main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC - 253405-20040110750336EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO SE ORIGINA DE CONTRATO, MAS DE LEI. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DE JUROS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. DESPROVIMENTO.A responsabilidade da instituição de crédito pela inscrição indevida do nome do cliente no cadastro de inadimplentes é extracontratual, sendo a obrigação de indenizar independente e autônoma em ralação ao contrato, mas decorrente de lei. Nestes casos, diz a Súmula 54 do eg. STJ que os juros de mora incidentes são contados a partir da data do evento danoso.Embargos infringentes a que se nega provimento, a fim de ratificar à douta decisão majoritária.

Data do Julgamento : 07/08/2006
Data da Publicação : 08/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Mostrar discussão