TJDF EIC - 269740-19980110036646EIC
CIVIL. PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 7º, XXVIII.1)Em pedido de indenização, emergente de acidente de trabalho, a responsabilidade subjetiva do empregador, na dicção do art. 7º, XXVIII, está condicionada a prova de que tenha operado com dolo ou culpa.2)O direito à indenização com apoio na responsabilidade civil comum depende da prova da relação empregatícia, da lesão sofrida, do nexo de causalidade e culpa do empregador. Não havendo comprovação nos autos, correta a decisão que negou a pretensão, diante da ausência de responsabilidade subjetiva da ré.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 7º, XXVIII.1)Em pedido de indenização, emergente de acidente de trabalho, a responsabilidade subjetiva do empregador, na dicção do art. 7º, XXVIII, está condicionada a prova de que tenha operado com dolo ou culpa.2)O direito à indenização com apoio na responsabilidade civil comum depende da prova da relação empregatícia, da lesão sofrida, do nexo de causalidade e culpa do empregador. Não havendo comprovação nos autos, correta a decisão que negou a pretensão, diante da ausência de responsabilidade subjetiva da ré.
Data do Julgamento
:
26/02/2007
Data da Publicação
:
02/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão