TJDF EIC - 811996-20110111827287EIC
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A contratação atípica e precária de temporários, mediante processo seletivo simplificado, para atender a excepcional interesse público, impedindo a interrupção do serviço, não lhes assegura a fruição de direitos inerentes aos ocupantes dos cargos da carreira, admitidos por meio de concurso público. 2 - O art. 18 da Lei 3.320/04 prevê que As disposições desta Lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão de servidor da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e aos servidores do quadro suplementar de pessoal amparados pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, não se estendo, por conseguinte, àqueles que exercem apenas função pública, de maneira temporária e excepcional. 3 - A extensão de vantagens não previstas na lei própria a contratados temporários equivaleria a promover equiparação remuneratória a título de isonomia, representando ingerência indevida do Poder Judiciário nas carreiras de outro Poder, situação vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, bem assim pelo enunciado 339 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embargos Infringentes acolhidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A contratação atípica e precária de temporários, mediante processo seletivo simplificado, para atender a excepcional interesse público, impedindo a interrupção do serviço, não lhes assegura a fruição de direitos inerentes aos ocupantes dos cargos da carreira, admitidos por meio de concurso público. 2 - O art. 18 da Lei 3.320/04 prevê que As disposições desta Lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão de servidor da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e aos servidores do quadro suplementar de pessoal amparados pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, não se estendo, por conseguinte, àqueles que exercem apenas função pública, de maneira temporária e excepcional. 3 - A extensão de vantagens não previstas na lei própria a contratados temporários equivaleria a promover equiparação remuneratória a título de isonomia, representando ingerência indevida do Poder Judiciário nas carreiras de outro Poder, situação vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, bem assim pelo enunciado 339 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embargos Infringentes acolhidos.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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