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Jurisprudência


TJDF EIC - 812329-20120110269743EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEMORA NO SOCORRO E ATENDIMENTO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a conseqüente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos. Não demonstrado que a morte da paciente decorreu de falha na prestação de serviço ou de erro médico, mas em razão da rápida evolução e gravidade da doença, ausente o nexo causal, o que implica improcedência do pedido. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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