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Jurisprudência


TJDF EIC - 818411-20100110462189EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXPRESSA PREVISÃO PARA DESCONTO EM CONTA CORRENTE. RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DA ILICITUDE DO DESCONTO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Tendo o Magistrado de primeiro grau, com base em expressa autorização contratual, considerado lícito o desconto efetuado pela instituição bancária em conta corrente da autora, e não tendo havido recurso desta, a matéria relativa à ilicitude do ato encontra-se acobertada pela preclusão, não havendo assim, amparo para a compensação por danos morais. 2.O dever de reparar o dano, por meio da responsabilidade civil, somente surge na presença concomitante de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal. Ausente um destes, não há falar-se em compensação por danos morais. 3. Embargos infringentes cíveis conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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