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Jurisprudência


TJDF EIC - 827484-20090111766688EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXAME NO SANGUE DO CORDÃO UMBILICAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO COM RELAÇÃO À MÃE DO RECÉM-NASCIDO - VOTO MÉDIO. 1. A responsabilidade civil das empresas privadas que prestam serviço de saúde é objetiva (CF 37, § 6º e CDC 14 e 22). 2. Constatada a perda do sangue coletado do cordão umbilical imediatamente após o parto, necessário para a verificação de possível transmissão de doença autoimune da mãe para o filho, impõe-se a condenação solidária do hospital e do laboratório relativamente aos danos morais sofridos pela mãe, decorrentes da angústia e aflição sofridas em razão da falha na prestação do serviço. 3. Inexistentes os danos morais com relação ao recém-nascido, diante da ausência de ofensa aos seus direitos da personalidade. 4. Danos morais fixados em R$ 10.000,00, observados os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, as circunstâncias do caso concreto, a natureza e extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter compensatório e inibidor da condenação. 5. Deu-se parcial provimento aos embargos infringentes, para, nos termos do voto médio, condenar os réus/embargados ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
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