TJDF EIC - 836384-20100111648287EIC
CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. O Autor/Embargante não se desincumbiu do ônus que tinha de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que exige o art. 333, I, do CPC, notadamente a ocorrência de solicitação e recusa de autorização para o custeio de sua internação, motivo pelo qual não há que se falar em ressarcimento das despesas médicas já realizadas ou indenização por danos morais. Embargos Infringentes rejeitados.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. O Autor/Embargante não se desincumbiu do ônus que tinha de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que exige o art. 333, I, do CPC, notadamente a ocorrência de solicitação e recusa de autorização para o custeio de sua internação, motivo pelo qual não há que se falar em ressarcimento das despesas médicas já realizadas ou indenização por danos morais. Embargos Infringentes rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/12/2014
Data da Publicação
:
03/12/2014
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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