TJDF EIC - 863326-20130110536213EIC
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. LANÇAMENTO DE FATURA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. 1. O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente deve ser reputado ofensa moral juridicamente relevante e indenizável o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as vicissitudes próprias da vida. 2. A emissão de cartão de crédito por instituição bancária sem autorização ou solicitação do correntista, seguida da emissão de faturas de cobrança de anuidade, ainda que não tenha culminado com anotações restritivas de crédito, configura abuso de direito e, por conseguinte, ato ilícito, e, sujeitando o consumidor a situações angustiantes, ensejando-lhe desassossego e insegurança, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciandofato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CDC, art. 39, III). 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são: (i) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; (ii) a culpa do agente; (iii) o resultado danoso originário do ato; (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, derivando dessas premissas a apreensão de que, configurado o dano moral decorrente do ilícito em que incidira a instituição financeira, a pretensão indenizatória resta guarnecida de suporte material, ensejando o acolhimento da pretensão indenizatória, por ter se aperfeiçoado o silogismo indispensável à germinação dessa obrigação. 4. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. LANÇAMENTO DE FATURA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. 1. O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente deve ser reputado ofensa moral juridicamente relevante e indenizável o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as vicissitudes próprias da vida. 2. A emissão de cartão de crédito por instituição bancária sem autorização ou solicitação do correntista, seguida da emissão de faturas de cobrança de anuidade, ainda que não tenha culminado com anotações restritivas de crédito, configura abuso de direito e, por conseguinte, ato ilícito, e, sujeitando o consumidor a situações angustiantes, ensejando-lhe desassossego e insegurança, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciandofato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CDC, art. 39, III). 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são: (i) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; (ii) a culpa do agente; (iii) o resultado danoso originário do ato; (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, derivando dessas premissas a apreensão de que, configurado o dano moral decorrente do ilícito em que incidira a instituição financeira, a pretensão indenizatória resta guarnecida de suporte material, ensejando o acolhimento da pretensão indenizatória, por ter se aperfeiçoado o silogismo indispensável à germinação dessa obrigação. 4. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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