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Jurisprudência


TJDF EIC - 863552-20130110824286EIC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA. DESCONHECIMENTO. INTIMAÇÃO. ART. 234. CPC. DESCUMPRIIMENTO ORDEM JUDICIAL. NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 234 do CPC, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Não é meio de intimação a comunicação do ato processual realizado pelo advogado da parte ex-adversa; não estando a ré obrigada a cumprir a referida decisão judicial antes do cumprimento do disposto no referido artigo. 2. Não é possível descurar da previsão legal de que a ciência dos atos judiciais é efetivada através da intimação judicial, sendo insubsistente a argumentação da prevalência do princípio da boa-fé objetiva, quando o conhecimento do teor do ato judicial não foi realizado na forma prevista em lei. 3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 13/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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