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Jurisprudência


TJDF EIC - 866472-20110112170887EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO DO CONSUMIDO. PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. REEMBOLSO INTEGRAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE A COBERTURA ASSISTENCIAL PARA TRATAMENTO DA CONSUMIDORA. REGRESSO AO ESTADO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO. A Lei n. 9656/98, art. 12, VI, autoriza o reembolso de despesas médicas realizadas pelo consumidor com a contratação de serviços médicos particulares fora da rede credenciada nas situações de urgência ou emergência, em que não for possível a utilização da rede conveniada própria da operadora do plano de saúde, sendo os preços dos serviços particulares contratados balizados conforme os preços praticados pelo respectivo plano de saúde contratado pelo consumidor. É devido o reembolso integral das despesas arcadas pelo consumidor, na situação dos autos, diante da recusa ilegal da operadora do plano de saúde cobrir seu tratamento com fonoaudiólogo e fisioterapeuta, até o transito em julgado da sentença. Com o trânsito em julgado do título judicial que reconhece o direito de cobertura contratual, há o acertamento do direito e a estabilização da relação jurídica em definitivo. A execução do contrato de plano de saúde volta ao estado de normalidade, devendo a consumidora valer-se da rede conveniada disponível, salvo, em situações excepcionais, contratar profissionais particulares e pleitear o reembolso cabível, segundo parâmetros constantes no ajuste. Embargos infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 27/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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