TJDF EIC - 870666-20120110876770EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - ATO PRATICADO PELO DISTRITO FEDERAL CONTRÁRIO À INTENÇÃO DE RECORRER - LESÃO SOFRIDA PELO CANDIDATO - DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA -- PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - CANDIDATO JÁ SUBMETIDO À SEGUNDA CHAMADA. 1. Presume-se a desistência do recurso de agravo interposto pelo Distrito Federal, se mesmo com decisão favorável aplica novo Teste de Aptidão Física ao autor (CPC 503, parágrafo único). 2. Candidato do concurso público já submetido a um novo Teste de Aptidão Física, em razão de decisão que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo principal. 3. Observada a segurança jurídica, mantém-se o candidato no concurso se já foi submetido à segunda chamada do Teste de Aptidão Física na data em que o STF julgou o Recurso Extraordinário objeto de repercussão geral. 4. Deu-se provimento aos embargos infringentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - ATO PRATICADO PELO DISTRITO FEDERAL CONTRÁRIO À INTENÇÃO DE RECORRER - LESÃO SOFRIDA PELO CANDIDATO - DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA -- PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - CANDIDATO JÁ SUBMETIDO À SEGUNDA CHAMADA. 1. Presume-se a desistência do recurso de agravo interposto pelo Distrito Federal, se mesmo com decisão favorável aplica novo Teste de Aptidão Física ao autor (CPC 503, parágrafo único). 2. Candidato do concurso público já submetido a um novo Teste de Aptidão Física, em razão de decisão que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo principal. 3. Observada a segurança jurídica, mantém-se o candidato no concurso se já foi submetido à segunda chamada do Teste de Aptidão Física na data em que o STF julgou o Recurso Extraordinário objeto de repercussão geral. 4. Deu-se provimento aos embargos infringentes.
Data do Julgamento
:
25/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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