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Jurisprudência


TJDF EIC - 871422-20090110739872EIC

Ementa
EMENTA CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE EMBARGOS INFRINGENTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 530 DO CPC. DIVERGÊNCIA PARCIAL. LIMITAÇÃO DA MATÉRIA AO QUE NÃO FOI JULGADO POR UNÂNIMIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Tendo o voto vencido se limitado a esposar o entendimento de que os danos morais não teriam restado configurados, as demais questões de mérito levantadas pelos embargantes restaram julgadas por unanimidade, assim, não há que se apreciá-las em respeito ao artigo 530 do Código de Processo Civil. 2. O dano moral na modalidade in re ipsa dispensa provas por quem o alega, bastando a comprovação do ilícito, o qual já carrega em seu bojo esta conseqüência que lhe é inerente. 3. O valor a título de dano moral arbitrado no acórdão se mostrou razoável e proporcional ao sofrido pelo embargado, cumprindo também suas finalidades secundárias. 4. Recursos de embargos infringentes conhecidos. Provimentos negados, mantendo-se o acórdão por seus fundamentos.

Data do Julgamento : 25/05/2015
Data da Publicação : 05/06/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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