TJDF EIC - 871423-20120111916432EIC
CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS. INTEGRALIDADE. DOENÇAS GRAVES. NÃO ESPECIFICADA EM LEI. A Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores do país regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40, caput, da CR/1988). Em casos de invalidez permanente, o servidor receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (cf. art. 40, §1º, inc. I, da CR/1988). O § 1º do artigo 186 da Lei Federal nº 8.112/90 elenca as doenças consideradas como graves, para os fins de incidência da regra prevista no caput do mesmo dispositivo A expressão e outras que a lei indicar não tem por escopo indicar suposto rol exemplificativo, mas que ao legislador é dado ampliar, modificar e/ou atualizar a lista de enfermidades. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.
Ementa
CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS. INTEGRALIDADE. DOENÇAS GRAVES. NÃO ESPECIFICADA EM LEI. A Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores do país regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40, caput, da CR/1988). Em casos de invalidez permanente, o servidor receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (cf. art. 40, §1º, inc. I, da CR/1988). O § 1º do artigo 186 da Lei Federal nº 8.112/90 elenca as doenças consideradas como graves, para os fins de incidência da regra prevista no caput do mesmo dispositivo A expressão e outras que a lei indicar não tem por escopo indicar suposto rol exemplificativo, mas que ao legislador é dado ampliar, modificar e/ou atualizar a lista de enfermidades. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/05/2015
Data da Publicação
:
05/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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