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Jurisprudência


TJDF EIC - 875900-20110110446637EIC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. POLÍTICA HABITACIONAL. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Em que pese a precariedade da autorização para ocupação de imóvel público, não pode ser anulado ou revogado o ato administrativo sem a observância do devido processo administrativo. 2. Embora o ato administrativo revista-se do atributo de presunção de legitimidade e veracidade, o que faz presumir, até que se prove o contrário, a sua legalidade, tal presunção, não se revela absoluta, na medida em que permite ao administrado a oportunidade de verificar a regularidade dos atos emanados da Administração. 3. Para que ocorra coisa julgada é necessário que haja identidade entre as ações, o que pressupõe: igualdade das partes, das causas de pedir próxima e remota e dos pedidos imediato e imediato. Na hipótese, em se tratando de ações com causas de pedir e pedidos diversos não há que se falar em coisa julgada. 4. Embargos Infringentes conhecidos, mas não providos. Maioria.

Data do Julgamento : 15/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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