TJDF EIC - 881488-20130111473127EIC
DIREITO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS PERPETRADAS POR ADVOGADO EM AÇÃO JUDICIAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. A inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64). 2. Verificando que, nada obstante os termos empregados, parte embargada, no exercício da advocacia, buscou apenas defender as teses que considerava adequadas para viabilizar o acolhimento de sua pretensão, sem a intenção de ofender a honra da parte embargante, não se encontra evidenciada qualquer ilicitude apta a justificar a pretensão indenizatória a título de danos morais. 3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS PERPETRADAS POR ADVOGADO EM AÇÃO JUDICIAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. A inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64). 2. Verificando que, nada obstante os termos empregados, parte embargada, no exercício da advocacia, buscou apenas defender as teses que considerava adequadas para viabilizar o acolhimento de sua pretensão, sem a intenção de ofender a honra da parte embargante, não se encontra evidenciada qualquer ilicitude apta a justificar a pretensão indenizatória a título de danos morais. 3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
06/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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