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Jurisprudência


TJDF EIC - 890281-20080111505706EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO JULGADO PELA 3ª CÂMARA CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STF. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, SE PACTUADA. 1. A capitalização mensal de juros foi objeto de análise do acórdão que julgou o RE 592.377/RS (Tema 33), cuja submissão ao rito do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, implicou o sobrestamento do mencionado recurso. 2. Se o acórdão da 3ª Câmara Cível, desafiado por recurso extraordinário do réu, e posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do RE 592.377/RS, divergiu do que restou decidido pelo STF no recurso referido, impõe-se a realização de novo julgamento. 3. Quanto ao anatocismo, é lícita a capitalização mensal de juros nos contratos bancários celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que pactuada. Admite-se a pactuação do anatocismo na periodicidade mensal se a multiplicação da taxa mensal de juros por doze for superior à taxa anual. 4. Embargos infringentes providos.

Data do Julgamento : 24/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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