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Jurisprudência


TJDF EIC - 890654-20130110005438EIC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. O pedido consubstancia o que se pretende com a instauração da demanda, podendo ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo, e não apenas aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos. 2. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 3. Mostra-se viável a cumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 4. Não subsiste a pretensão de reversão da cláusula que prevê a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, para o caso de inadimplemento da compradora, uma vez que não se trata de parcela paga em atraso, tampouco devolução das parcelas pagas, de maneira que não há base de cálculo para a aplicação, de forma reversa, da referida multa. 5. Embargos infringentes não providos.

Data do Julgamento : 24/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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