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Jurisprudência


TJDF EIC - 895836-20130110983698EIC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. 1. A legitimidade passiva da empresa embargante, reconhecida pelo d. Juízo a quo, foi mantida pelo acórdão vergastado, descabendo Embargos Infringentes quanto a este ponto. 2. De acordo com o artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, prescreve em três anos, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. In casu, não tendo a parte autora ora agravante exercido o direito quanto à cobrança no triênio estabelecido no Diploma Civil, impõe-se reconhecer a pretensão de tal pretensão. 3. Embargos infringentes opostos por TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/Aconhecido e parcialmente provido. Embargos infringentes opostos por JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. conhecidos e integralmente providos.

Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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