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Jurisprudência


TJDF EIC - 898237-20140110740477EIC

Ementa
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁSULA ABUSIVA. INVERSÃO. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. 1. A cláusula penal moratória incidente na hipótese de cumprimento tardio da obrigação pode ser cumulada com perdas e danos, pois distinta a natureza dos institutos. Inocorrência de bis in idem, 2. Considerando que se trata de relação de consumo com contrato de adesão é abusiva a cláusula que reduz para aquém da metade a indenização devida pela fornecedora, em caso de mora, quando, para o caso de mora do consumidor, estabelece multa em percentual muito superior, deflagrando nítida desproporção entre as obrigações pactuadas. 3. Configurado que o contrato celebrado entre as partes traz desvantagem exagerada para o consumidor, é plenamente possível a inversão de cláusula contratual, para que sejam aplicados, contra a fornecedora, os mesmo percentuais estabelecidos para o caso de mora do consumidor. 4. Tratando-se de inversão de cláusula penal, deve ser revista a sua base de cálculo, sob pena de configurar flagrante enriquecimento ilícito do consumidor. 5. A multa moratória aplicada em razão da mora da construtora e invertida em favor do consumidor deve incidir sobre a totalidade dos valores já adimplidos pelos promitentes compradores desde a celebração do pacto até a cessação da mora da promitente vendedora. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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