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Jurisprudência


TJDF EIC - 898290-20140110944332EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PREVALECE O DIREITO À EDUCAÇÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. Considerando que o objeto da presente lide cuida de um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, mostra-se irrefutável que o embargante é titular do direito material requerido, qual seja, o acesso gratuito à educação. 3. Embargos infringentes providos para fazer prevalecer o voto minoritário.

Data do Julgamento : 28/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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