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Jurisprudência


TJDF EIC - 901170-20130610015407EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNIONAMENTO. CARÁTER EXPERIMENTAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. PREVISÃO EXPRESSA. COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO. EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Os cursos superiores autorizados a funcionar em caráter experimental estão sujeitos a alterações na sua grade curricular e/ou denominação para fins de conformação às exigências do Ministério da Educação. 2. Quando há expressa previsão no contrato de prestação de serviço educacional, da possibilidade de alteração na grade curricular do curso disponibilizado, não comente ato ilícito o prestador que exige do aluno a complementação da carga horária para adequação às novas regras impostas pelo Ministério da Educação. 3.AsInstituições de Ensino Superior (IES) são responsáveis pela expedição dos diplomas de seus alunos, mas, para tanto, é necessário que o discente tenha cumprido as exigências legais. 4. Não há se falar em falha na prestação do serviço, apta a gerar dano moral, quando a complementação da carga horária de curso superior é exigência do MEC. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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