TJDF EIC - 904876-20130710027456EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. QUESTÃO SUPERADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. AMPARO NO FUNDAMENTO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRAZO RESIDUAL DE DEZ ANOS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO INSTAURADO. 1. Não identificada a irregularidade no quorum de votação do recurso de apelação, adentrou-se nas demais questões recorridas. 2. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência depende de critérios de oportunidade e de conveniência do órgão julgador, inexistentes no caso em debate. 3. A pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem amolda-se perfeitamente ao disposto no artigo 206, §3°, IV, do Código Civil (prescrição trienal), pois, o comprador pretende ser ressarcido de valores que estariam sendo indevidamente transferidos para ele. Precedentes. 4. Existindo prazo específico, não há falar na pleiteada incidência de regra residual inserta no artigo 205 do Código Civil, que prevê o prazo de 10 (dez) anos para a prescrição da pretensão. 5. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. QUESTÃO SUPERADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. AMPARO NO FUNDAMENTO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRAZO RESIDUAL DE DEZ ANOS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO INSTAURADO. 1. Não identificada a irregularidade no quorum de votação do recurso de apelação, adentrou-se nas demais questões recorridas. 2. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência depende de critérios de oportunidade e de conveniência do órgão julgador, inexistentes no caso em debate. 3. A pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem amolda-se perfeitamente ao disposto no artigo 206, §3°, IV, do Código Civil (prescrição trienal), pois, o comprador pretende ser ressarcido de valores que estariam sendo indevidamente transferidos para ele. Precedentes. 4. Existindo prazo específico, não há falar na pleiteada incidência de regra residual inserta no artigo 205 do Código Civil, que prevê o prazo de 10 (dez) anos para a prescrição da pretensão. 5. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão