main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC - 906394-20130111162528EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REDUÇÃO VALOR DA TARIFA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. NÃO POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aplicando o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça ao caso apresentado, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 2. Parte da jurisprudência desta Egrégia Corte manifesta-se no sentido de ser possível a redução da Tarifa de Cadastro quando comprovada discrepância entre o valor cobrado e o valor de mercado. Apesar de não me filiar a essa tese, no caso em análise, vale destacar que a autora não comprovou seu direito, violando, pois, o artigo 333, I do Código de Processo Civil. 3. Acláusula que prevê o pagamento da tarifa é clara e foi assinada pela autora que não colacionou nenhum documento capaz de comprovar suposta abusividade, de forma que não cabe ao juiz fazer prova para nenhuma das partes. 4. Considerando que a autora limitou-se a pedir a repetição de indébito dos valores pagos, não é possível, de ofício, a redução do valor, sob pena de violação do artigo 128 do Código de Processo Civil. Nesse mesmo sentido, é a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e provido. Acórdão embargado alterado.

Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão