TJDF EIC - 907713-20130710427532EIC
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EFEITO DEVOLUTIVO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA OBJETO DE DIVERGÊNCIA E LIMITES DO VOTO VENCIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. PROPORCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos infringentes são cabíveis contraacórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. 2. Se o desacordo for parcial, o efeito devolutivo dos Embargos Infringentes será restrito à matéria objeto de divergência e aos limites do voto vencido. 3.Ainscrição indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando-se a demonstração da ocorrência concreta de um dano, porquanto presumida. 4. Avaloração da indenização por dano moral deve considerar os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. 5.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Maioria.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EFEITO DEVOLUTIVO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA OBJETO DE DIVERGÊNCIA E LIMITES DO VOTO VENCIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. PROPORCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos infringentes são cabíveis contraacórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. 2. Se o desacordo for parcial, o efeito devolutivo dos Embargos Infringentes será restrito à matéria objeto de divergência e aos limites do voto vencido. 3.Ainscrição indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando-se a demonstração da ocorrência concreta de um dano, porquanto presumida. 4. Avaloração da indenização por dano moral deve considerar os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. 5.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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