main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC - 913510-20060110703192EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TEMA NÃO ABARCADO PELA DIVERGÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. 1. Não se revela possível a pretensão da Embargante no sentido de afastar a prescrição quinquenal para reconhecimento da decenal, tendo em vista a inexistência de divergência nesse ponto específico dentre os votos exarados no apelo. 2. Sendo direito de a parte lesada optar por exigir o cumprimento do contrato, qual seja, exigir o pagamento das contraprestações da concessão de direito real de uso de bem público, nenhum prejuízo poderá advir dessa conduta, tampouco algum beneficio sobrevirá ao devedor. 3. Comprovado que os Apelados não cumpriram com a obrigação contratual assumida, além de não demonstrar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, impõe-se a obrigação de pagar pelos débitos em atraso, na forma em que definido pelo d. voto minoritário. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão