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Jurisprudência


TJDF EIC - 914031-20140111308279EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - CABIMENTO. 1. Não se conhece dos embargos infringentes com relação a tema que não foi objeto de divergência no acórdão embargado (CPC 530). 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o pagamento da cláusula penal moratória, de caráter punitivo, além de lucros cessantes, que visam compensar o adquirente pela não fruição do imóvel no prazo pactuado, não havendo bis in idem diante da natureza diversa dos institutos. Precedentes do STJ. 3. Não se conheceu dos embargos infringentes com relação a tema que não foi objeto de divergência e, na parte conhecida, negou-se provimento aos embargos infringentes.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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