TJDF EIC - 917571-20120111312845EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLET CONTRACTUS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 476 do Código Civil preconiza que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2. A despeito da evolução da teoria do contrato não cumprido não se estender à Administração Pública, calha ressaltar que, em tempos atuais é pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de extensão à Administração Pública da regra do artigo 476 do Código Civil, em uma análise casuística, mormente quando se tratar de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, como é o caso da TERRACAP. 3. A TERRACAP violou o dever à informação e boa-fé contratual quando não foi diligente em entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, portanto, não pode exigir o cumprimento obrigacional da parte embargada sem que tenha cumprida a sua parte. 4. Se ao embargado não foi facultado exercer plenamente os direitos inerentes às propriedades adquiridas, revela-se inadequado o pagamento de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor da dívida e, por arrastamento, é prudente a restituição das quantias pagas a esse título. 5. Recurso Desprovido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLET CONTRACTUS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 476 do Código Civil preconiza que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2. A despeito da evolução da teoria do contrato não cumprido não se estender à Administração Pública, calha ressaltar que, em tempos atuais é pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de extensão à Administração Pública da regra do artigo 476 do Código Civil, em uma análise casuística, mormente quando se tratar de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, como é o caso da TERRACAP. 3. A TERRACAP violou o dever à informação e boa-fé contratual quando não foi diligente em entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, portanto, não pode exigir o cumprimento obrigacional da parte embargada sem que tenha cumprida a sua parte. 4. Se ao embargado não foi facultado exercer plenamente os direitos inerentes às propriedades adquiridas, revela-se inadequado o pagamento de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor da dívida e, por arrastamento, é prudente a restituição das quantias pagas a esse título. 5. Recurso Desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS