TJDF EIC - 931545-20140310244166EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO. RESCISÃO. INVERSÃO. MULTA MORATÓRIA. DANOS MORAIS. 1. Havendo previsão expressa no contrato de cláusula penal moratória que se direciona ao comprador do bem, é inviável a inversão da multa aplicada ao vendedor em caso de atraso na entrega do imóvel. (Acórdão n.917475, 20140111226918APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 05/02/2016. Pág.: 172). 2. O dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material (Enunciado 159 do CJF). Exemplificando, o STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral. (STJ, AgRg 303.129). 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO. RESCISÃO. INVERSÃO. MULTA MORATÓRIA. DANOS MORAIS. 1. Havendo previsão expressa no contrato de cláusula penal moratória que se direciona ao comprador do bem, é inviável a inversão da multa aplicada ao vendedor em caso de atraso na entrega do imóvel. (Acórdão n.917475, 20140111226918APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 05/02/2016. Pág.: 172). 2. O dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material (Enunciado 159 do CJF). Exemplificando, o STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral. (STJ, AgRg 303.129). 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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