TJDF EIC - 940027-20120111458688EIC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. MULTA CONTRATUAL. CARÁTER COMPENSATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A modalidade compensatória da pena convencional encerra prefixação das perdas e danos, sendo, nos termos do que se extrai do art. 410 do CC, não cumulável com indenização por lucros cessantes. 2 - Deve o fornecedor suportar o pagamento das taxas condominiais até a expedição da carta de habite-se, responsabilizando-se, a partir de então, o consumidor pelo pagamento. Tal compreensão afasta a imprópria possibilidade de a construtora manter-se atrelada ao pagamento das taxas de condomínio em razão da inoperância do comprador em desincumbir-se de suas obrigações para receber as chaves Embargos Infringentes acolhidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. MULTA CONTRATUAL. CARÁTER COMPENSATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A modalidade compensatória da pena convencional encerra prefixação das perdas e danos, sendo, nos termos do que se extrai do art. 410 do CC, não cumulável com indenização por lucros cessantes. 2 - Deve o fornecedor suportar o pagamento das taxas condominiais até a expedição da carta de habite-se, responsabilizando-se, a partir de então, o consumidor pelo pagamento. Tal compreensão afasta a imprópria possibilidade de a construtora manter-se atrelada ao pagamento das taxas de condomínio em razão da inoperância do comprador em desincumbir-se de suas obrigações para receber as chaves Embargos Infringentes acolhidos.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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