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Jurisprudência


TJDF EIC - 942421-20120110877428EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Os cedentes de direitos sobre imóvel em construção têm legitimidade para pedir indenização referente à cláusula penal moratória e lucros cessantes de período anterior a cessão de direitos que fizeram. 2. A Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias corridos após o previsto para conclusão da obra é válida, não acarretando desequilíbrio contratual. 3. Chuvas torrenciais, greves no setor de transporte público e escassez de mão de obra qualificada não caracterizam caso fortuito ou força maior. São ocorrências inerentes ao risco da atividade exercia pelas empresas que atual na construção civil. Não afastam a obrigação de entregar o imóvel no prazo estipulado no contrato. 4. Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, possível imputar à construtora a cláusula penal moratória prevista no contrato. 5. Inadmite-se a cumulação de multa contratual compensatória e lucros cessantes, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem, visto que os dois encargos ostentam a mesma natureza jurídica, pois têm por finalidade compensar perdas e danos decorrentes da inexecução do ajuste. 6. Honorários fixados em valor elevado, considerando a simplicidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado, devem ser reduzidos. 7. Prevalência dos votos majoritários. 8. Embargos Infringentes não providos. Maioria.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
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