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Jurisprudência


TJDF EIC - 944201-20130110960420EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DA PARCELA COBRADA. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. ACÓRDÃO MANTIDO. Incumbe à parte ré, em sua defesa, impugnar especificamente os fatos narrados pela autora (art. 302, CPC/1973) e demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC/1973), não o fazendo e tendo a demandante se desincumbido do ônus de comprovar o pagamento, presume-se verdadeiro o que não foi objeto de impugnação, sendo devida indenização pela negativação irregular. Embargos infringentes conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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