TJDF EIC - 951110-20130110613895EIC
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO POSSE. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Conforme manifestado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a contraprestação pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. (AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014). 2. Há de prevalecer, portanto, a dicção do voto minoritário, que reformou em parte a sentença, considerando o prazo prescricional aplicável ao caso de dez anos, contado a partir do vencimento de cada prestação. 3. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO POSSE. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Conforme manifestado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a contraprestação pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. (AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014). 2. Há de prevalecer, portanto, a dicção do voto minoritário, que reformou em parte a sentença, considerando o prazo prescricional aplicável ao caso de dez anos, contado a partir do vencimento de cada prestação. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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