TJDF EIC - 954709-20120111810930EIC
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA PARCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. Não se conhece de pedido que não esteja inserido no âmbito da matéria devolvida em sede de embargos infringentes. 2. Assim se os votos majoritários foram no sentido da inexistência de dano moral indenizável, enquanto que o minoritário foi no sentido de reconhecer a existência de dano moral indenizável e, neste particular, reformar a sentença para reduzir o valor da condenação, este é o ponto acerca do qual a discussão deve se restringir. 3. As reiteradas idas e vindas da consumidora à concessionária em curto espaço de tempo, sem que o defeito do veículo fosse devidamente reparado, trouxeram-lhe prejuízos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento 4. É cabível a condenação em dano moral quando a situação foge à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psíquico da parte consumidora, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar 5. Recurso conhecido parcialmente e, na sua extensão, provido para fazer prevalecer o voto minoritário
Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA PARCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. Não se conhece de pedido que não esteja inserido no âmbito da matéria devolvida em sede de embargos infringentes. 2. Assim se os votos majoritários foram no sentido da inexistência de dano moral indenizável, enquanto que o minoritário foi no sentido de reconhecer a existência de dano moral indenizável e, neste particular, reformar a sentença para reduzir o valor da condenação, este é o ponto acerca do qual a discussão deve se restringir. 3. As reiteradas idas e vindas da consumidora à concessionária em curto espaço de tempo, sem que o defeito do veículo fosse devidamente reparado, trouxeram-lhe prejuízos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento 4. É cabível a condenação em dano moral quando a situação foge à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psíquico da parte consumidora, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar 5. Recurso conhecido parcialmente e, na sua extensão, provido para fazer prevalecer o voto minoritário
Data do Julgamento
:
11/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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