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Jurisprudência


TJDF EIC - 954710-20140110298225EIC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, para aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade, consistente na subjetividade da avaliação psicológica, contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
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