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Jurisprudência


TJDF EIC - 955491-20120111752812EIC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO VRG. REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. (REsp 1099212/RJ, em julgamento repetitivo) 2. Nos termos do artigo 319 do Código e Processo Civil de 1973, o principal efeito da revelia é presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, todavia, tal presunção, além de relativa, não afasta a aplicação das cláusulas contratuais. 3.Adevolução do VRG após a apuração e liquidação de eventual saldo devedor trata-se de matéria de direito, pois está expressamente estipulada em contrato, cujas cláusulas contratuais não podem ser suprimidas pela revelia do Réu. 4. Embargos Infringentes conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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