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Jurisprudência


TJDF EIC - 975404-20140910135580EIC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, consoante dicção do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. Constatando-se que o valor arbitrado a título de alimentos na sentença recorrida, e mantido no voto minoritário, mostra-se razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de modificação do quantum fixado. 3. Embargos Infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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