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Jurisprudência


TJDF EIC - 981969-20140710037109EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO NOME DO PATRONO NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO OPONÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES POR AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO. MÉRITO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos infringentes são cabíveis contra acórdão não unânime, proferido em grau de apelação, quando houver reforma da decisão de mérito impugnada, com vistas à manutenção do voto vencido, nos termos do artigo 530, do Código de Processo Civil de 1973. As questões que forem julgadas à unanimidade não são oponíveis em sede de embargos infringentes. 2. Configurada a mora das rés, exsurge o dever de indenizar pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual, o que abrange os lucros cessantes. 3. Havendo a rescisão do contrato, não há que se falar em efetiva entrega do imóvel objeto da avença, razão pela qual a condenação aos lucros cessantes incide enquanto o contrato entre as partes produzir efeitos, isto é, até a declaração de que o pacto encontra-se rescindido, o que, no caso dos autos, ocorreu com a prolação da sentença. 4. Embargos infringentes desprovidos.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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