main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC - 989176-20140110766366EIC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE RECONHECIDA. 1. O Pretório Excelso reconheceu em repercussão geral a possibilidade de exigência do exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e os critérios usados tenham caráter objetivo (STF - Repercussão Geral - Questão de Ordem - AI - Agravo de Instrumento nº 758.533/MG). 2. A ausência de objetividade na aplicação de exame psicológico em concurso público lhe subtrai a legitimidade e autoriza a intervenção judicial para que seja declarada a nulidade do ato de eliminação do candidato. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão