TJDF EIC / Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes-20130110103497EIC
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO SANADO. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado relacionados à questão posta e não resolvida adequadamente no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos providos para correção de erro material na fundamentação do acórdão, sem efeitos infringentes. Unânime.
Ementa
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO SANADO. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado relacionados à questão posta e não resolvida adequadamente no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos providos para correção de erro material na fundamentação do acórdão, sem efeitos infringentes. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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