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Jurisprudência


TJDF EIC / Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes-20130110103497EIC

Ementa
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO SANADO. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado relacionados à questão posta e não resolvida adequadamente no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos providos para correção de erro material na fundamentação do acórdão, sem efeitos infringentes. Unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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