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Jurisprudência


TJDF EIC / Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes-20130110927870EIC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRIGENTES PROVIDOS. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO. CONCURSO. BOMBEIRO MILITAR. IDADE. AFERIÇÃO. ATO DA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO. PRECEDENTES DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado transcreveu os fundamentos do voto vencido quando do julgamento do recurso de apelação, afirmando que não se tratava de ilegalidade praticada pela administração e sim de análise de peculiaridades a serem consideradas no caso concreto, destacando a necessidade da primazia da segurança juridica nas relações de Direito Público e considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Em face do posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, devidamente colacionado no acordão recorrido, ficou expressado no acórdão que a idade limite de 28 (vinte e oito) anos a ser considerada era a do momento da incrição para o concurso e não para a matrícula no curso de formação. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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