TJDF EIC / Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes-20140111334785EIC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. DEVER DE INDENIZAR. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão e contradição se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Câmara, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3. Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. DEVER DE INDENIZAR. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão e contradição se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Câmara, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3. Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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