TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-19990110363196EIC
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETERIÇÃO À POSSE DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL POR CANDITADOS APROVADO EM CONCURSO INTERNO DECLARADO ILEGAL. INSUBISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE OS AUTORES HAVEREM EFETIVAMENTE LABORADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DIFERENÇAS ENTRE OS VENCIMENTOS À ÉPOCA DOS CARGOS QUE OCUPAVAM E DO QUE VIRIAM A OCUPAR. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. É devida indenização a candidatos preteridos na nomeação por concurso interno, quando este é declarado inexistente, por flagrante ilegalidade e afronta à Constituição Federal.2. Não punir a Administração por ato ilícito é legitimar a ilegalidade perpetrada e lesar os candidatos preteridos, que caso não fosse o ato ilegal, exerceriam o cargo de Delegado de Polícia Civil na data correta e não apenas depois de declarado ilegal o ato da nomeação referente ao concurso interno.3. Não se trata no caso de indenização por demora na nomeação, mas sim de preterição por candidatos ilegalmente investidos.4. Recurso de embargos infringentes, conhecido e improvido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETERIÇÃO À POSSE DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL POR CANDITADOS APROVADO EM CONCURSO INTERNO DECLARADO ILEGAL. INSUBISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE OS AUTORES HAVEREM EFETIVAMENTE LABORADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DIFERENÇAS ENTRE OS VENCIMENTOS À ÉPOCA DOS CARGOS QUE OCUPAVAM E DO QUE VIRIAM A OCUPAR. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. É devida indenização a candidatos preteridos na nomeação por concurso interno, quando este é declarado inexistente, por flagrante ilegalidade e afronta à Constituição Federal.2. Não punir a Administração por ato ilícito é legitimar a ilegalidade perpetrada e lesar os candidatos preteridos, que caso não fosse o ato ilegal, exerceriam o cargo de Delegado de Polícia Civil na data correta e não apenas depois de declarado ilegal o ato da nomeação referente ao concurso interno.3. Não se trata no caso de indenização por demora na nomeação, mas sim de preterição por candidatos ilegalmente investidos.4. Recurso de embargos infringentes, conhecido e improvido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
26/04/2010
Data da Publicação
:
29/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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