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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-19990610039585EIC

Ementa
CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - RELAÇÃO SÓCIO-AFETIVA DEMONSTRADA - VÍCIOS NÃO COMPROVADOS - VALI-DADE DO ATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Registro de nascimento feito por quem sabia não ser o verdadeiro pai é tido como adoção simulada.2. Uma vez procedido o registro civil de forma livre, consciente e de boa-fé, por pessoa capaz e com dis-cernimento do ato que praticara, inexiste o alegado vício de consentimento.3. A mera ausência de vínculo biológico entre o fale-cido e a adotada não importa, necessariamente, no imediato acolhimento do pedido de anulação do re-gistro civil, haja vista que a paternidade e a filiação podem se assentar em critérios sócio-afetivos, por não decorrerem de um fato meramente natural.4. Restando comprovado que o falecido reconheceu a paternidade da menor, de forma voluntária e es-pontânea, além dos depoimentos colhidos em juízo demonstrarem que a infante encontrava-se inserida no seio familiar do de cujus, não deve prevalecer os vícios alegados, tornando-se insubsistente a decla-ração da nulidade do ato registral.5. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 06/04/2009
Data da Publicação : 07/05/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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