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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20000110021559EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO SEGURADO. PARCELAS EM ATRASO. PAGAMENTO APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CLÁUSULA QUE PREVÊ O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CLÁUSULA ABUSIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1 - Demonstrado nos autos que os beneficiários do segurado, inadimplente à época da ocorrência do sinistro, pagaram as parcelas em atraso do seguro e que a seguradora não manifestou recusa, o pagamento da indenização securitária afigura-se devido.2 - Nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que prevê o cancelamento automático do contrato em razão do atraso no pagamento das parcelas referentes ao seguro é nula.3 - Embargos Infringentes conhecidos e improvidos. Maioria.

Data do Julgamento : 30/04/2007
Data da Publicação : 14/08/2007
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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