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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20010110300533EIC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. PRESTAÇÕES. CORREÇÃO. PES-CP. DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO. COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS DA CONSIGNANTE. INOCORRÊNCIA. OFERTA INSUFICIENTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO LIBERATÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL E COMPLEMENTO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As formulações legais que regulam a repartição do encargo probatório ensejam que, em tendo a consignante invocado como lastro do direito que vindicara o descompasso havido entre os incrementos salariais que tivera e as majorações impostas às prestações derivadas do mútuo hipotecário que lhe fora fomentado, redundando em desprezo para com a sistemática de reajuste derivada do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES-CP, competia-lhe evidenciar a desconformidade aventada, exibindo, inclusive, os comprovantes de vencimentos que auferira de forma a evidenciar o ventilado, e, não se desincumbindo desse encargo, deixando carente de sustentação o que aduzira, o direito invocado ressente-se de estofo, redundando na rejeição do pedido liberatório. 2. Qualificando-se a ação de consignação em pagamento como forma de extinção da obrigação através do pagamento, a quitação almejada, redundando na conseqüente liberação do obrigado, está condicionada à suficiência da oferta de conformidade com a expressão do devido, não se afigurando plausível se condicionar a afirmação da quitação ao complemento do recolhimento ante o princípio que resguarda ao credor o direito de somente receber o que efetivamente lhe é devido e o regramento que elide a possibilidade de prolação de provimento meritório de natureza condicional. 3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 23/06/2008
Data da Publicação : 27/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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