TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20020110356979EIC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 530 DO CPC. VOTO DIVERGENTE QUE POSSUI ENTENDIMENTO DIVERSO DO SUFRAGADO NA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MUTILIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.O espírito da lei em face da alteração no art. 530 do CPC é o de limitar o cabimento dos Embargos Infringentes para os casos em que, adicionado o entendimento consagrado na sentença reformada, com o do prolator do voto vencido, no julgamento do apelo, em contrapartida ao materializado nos votos majoritários em sentido diverso, ter-se-ia um verdadeiro empate. In casu, o voto que se pretende prevaleça nesta sede recursal proferiu julgamento antagônico ao contido na r. sentença recorrida, não confirmando-a, pois, logo incabíveis os Embargos Infringentes nessa parte.Em se tratando de danos morais e estéticos, segundo prevalente jurisprudência, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, embora não se preste a propiciar o enriquecimento sem causa do lesado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 530 DO CPC. VOTO DIVERGENTE QUE POSSUI ENTENDIMENTO DIVERSO DO SUFRAGADO NA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MUTILIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM.O espírito da lei em face da alteração no art. 530 do CPC é o de limitar o cabimento dos Embargos Infringentes para os casos em que, adicionado o entendimento consagrado na sentença reformada, com o do prolator do voto vencido, no julgamento do apelo, em contrapartida ao materializado nos votos majoritários em sentido diverso, ter-se-ia um verdadeiro empate. In casu, o voto que se pretende prevaleça nesta sede recursal proferiu julgamento antagônico ao contido na r. sentença recorrida, não confirmando-a, pois, logo incabíveis os Embargos Infringentes nessa parte.Em se tratando de danos morais e estéticos, segundo prevalente jurisprudência, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, embora não se preste a propiciar o enriquecimento sem causa do lesado.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
28/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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