main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20020111101679EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO INDEVIDO DE CHEQUE A PROTESTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO EFETIVAÇÃO DO PROTESTO. OFENSA À HONRA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO.Em caso de protesto indevido, assim como ocorre em caso de inclusão indevida de nomes em cadastros de inadimplentes, a jurisprudência tem entendido ser presumível o dano moral, pois a informação chega a conhecimento público, podendo alcançar vários contornos negativos. Entretanto, tal presunção não se verifica quando o protesto não se efetiva, por exemplo, por força de liminar concedida em ação de sustação. Nesse caso, deve a parte demonstrar que, em decorrência do mero apontamento indevido de protesto, sofreu dano moral, pois, não sendo ele levado a conhecimento público, deve a parte demonstrar que a conduta inadequada ultrapassou a esfera de mero dissabor, que é natural da convivência social. Assim, limitando-se a parte a afirmar que o apontamento levaria ao protesto e este é que causaria danos de ordem moral, fato é que a parte não logrou demonstrar a alegada ofensa a direitos da personalidade, sendo indevida qualquer indenização por danos morais nesse caso específico.

Data do Julgamento : 24/05/2010
Data da Publicação : 31/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão