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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20030110111383EIC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONOTAÇÃO OFENSIVA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1 - A simples narração de fatos ocorridos em nosso país configura-se como exercício lídimo da liberdade de imprensa, que é princípio reconhecido constitucionalmente como corolário lógico do Estado Democrático de Direito. 2 - Tendo a matéria se restringido a divulgar os fatos, sem cometer qualquer excesso, não cabe indenização por danos morais à pessoa relacionada na notícia. Tencionou o jornal tão-somente noticiar o público, colhendo dados em órgãos públicos, não restando configurado o alegado dano, porquanto a publicação da matéria foi exercida dentro dos limites do exercício do direito de informação.3 - Embargos infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 09/02/2009
Data da Publicação : 29/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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