TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20030110436829EIC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. EDITAL. DIPLOMA REGISTRADO. PRINCÍPIOS.1) O diploma registrado, como requisito do edital e da lei vigente, não pode ser dispensado com fundamento no princípio da razoabilidade, pois não se trata de exigência desnecessária ou abusiva em detrimento de direitos.2) A Lei distrital 2.072/98 foi revogada pela Lei distrital 2.818/01 e esta é a norma que se deve obediência para posse e exercício no cargo público.3) O ato administrativo em questão é vinculado, não olvidando do requisito em consonância com a lei de diretrizes e bases da educação.4) A falta do respectivo diploma ocasionaria burla aos princípios da legalidade, impessoalidade, e isonomia.5) Precedentes do TJDFT.6) Embargos infringentes providos. Maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. EDITAL. DIPLOMA REGISTRADO. PRINCÍPIOS.1) O diploma registrado, como requisito do edital e da lei vigente, não pode ser dispensado com fundamento no princípio da razoabilidade, pois não se trata de exigência desnecessária ou abusiva em detrimento de direitos.2) A Lei distrital 2.072/98 foi revogada pela Lei distrital 2.818/01 e esta é a norma que se deve obediência para posse e exercício no cargo público.3) O ato administrativo em questão é vinculado, não olvidando do requisito em consonância com a lei de diretrizes e bases da educação.4) A falta do respectivo diploma ocasionaria burla aos princípios da legalidade, impessoalidade, e isonomia.5) Precedentes do TJDFT.6) Embargos infringentes providos. Maioria.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
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