TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20030110711587EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO POR PARTICULARES. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária, caracterizando mera detenção. Além disso, é pacífico o entendimento de que os atos de permissão e tolerância do poder público em relação aos seus imóveis não induzem posse e de que a sua detenção, sem a anuência da administração, é de presumida má-fé, não gerando, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas. Entretanto, e particularmente no caso do distrito federal, este egrégio tribunal de justiça tem entendido que a ocupação por longos períodos faz surgir o direito à indenização, como forma de coibir o enriquecimento sem causa da administração.2. Embargos improvidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO POR PARTICULARES. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária, caracterizando mera detenção. Além disso, é pacífico o entendimento de que os atos de permissão e tolerância do poder público em relação aos seus imóveis não induzem posse e de que a sua detenção, sem a anuência da administração, é de presumida má-fé, não gerando, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas. Entretanto, e particularmente no caso do distrito federal, este egrégio tribunal de justiça tem entendido que a ocupação por longos períodos faz surgir o direito à indenização, como forma de coibir o enriquecimento sem causa da administração.2. Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
02/03/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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